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Título:   LEI Nº 11.773  18/05/1995  (texto original)
     Declarado(a) inconstitucional
Ementa:   Dispoe sobre o programa "Direito a Moradia", visando a obtençao de recursos para construçao de residencias destinadas a moradores de habitaçoes sub-normal.
Publicação:   DOM 19/05/1995 p. 1-2 c. todas, 1
Retificação:   - DOM 24/05/1995 p. 2 c. 2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 477/1994 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Paulo Maluf
Revogação:   Revoga os art. 3º e 4º da Lei nº 10.209/1986, na redaçao conferida pela Lei nº 11.426/1993. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 36.161/1996 - Acresce inciso ao artigo 6º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, com a seguinte redaçao: nas escrituras de doaçao de areas indispensaveis a execuçao de obras de infra-estrutura do sistema viario, decorrentes de Operaçoes Interligadas, consoante previsto no paragrafo lº do artigo 9º desta Lei.
- Lei nº 12.349/1997 - art.19 - Na area de Operaçao Urbana Centro nao se aplicam as disposiçoes desta Lei.
- Açao Direta de Inconstituicionalidade nº 45.352.0/7. Em 01 de junho de 1998, o Orgao Especial do E. Tribunal de Justiça deste Estado por maioria de votos, concedeu liminar para fins de suspender os efeitos desta lei, ate final julgamento da demanda. DOM 06/08/1998 p. 52 c. 3.
- Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 045.352-0/5-00 - A vista dos fundamentos do v. Acordao proferido nos autos, que julgou procedente a açao, por maioria de votos, declarando a inconstitucionalidade desta Lei, a Mesa da Camara autoriza a nao interposiçao de Recurso Especial e Extraordinario, tendo em vista sua indole estritamente extraordinaria. DOM 15/03/2002 p. 54 c. 2.
- Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 045.352.0/0 - O Tribunal de Justiça rejeitou a materia preliminar e julgou procedente a açao, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 10/01/2003 p. 39 c. 4.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 045.352-0/5-00 - Por meio do Acórdão publicado em 01/08/2001, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por maioria, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado em 13/05/2011. DOC 10/08/2011 p. 91 c. 1 e DOC 12/08/2011 p. 58 c. 1.
Indexação:   Certificado de conclusao /art.7º/ - Habite-se - Comissao Normativa de Legislaçao Urbanistica /art.3º; art.10 - par.1º/ - Construçao - Destinaçao /art.1º; art.10 - par.2º/ - Fiscalizaçao /art.12/ - Fundo Municipal de Habitaçao /art.1º; art.4º/ - Habitaçao de Interesse Social - Logradouro publico - Lei Orgânica do Município /art. 14/ - Ocupaçao do solo - Operaçao Interligada - Parcelamento do solo - Programa Direito a Moradia - Recursos Financeiros /art.1º; art.4º; art.10 - par.2º/ - Repasse /art.5º/ - Secretaria da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano /art.10 - par.2º/ - Secretaria Municipal de Planejamento /art.3º; art.9º; art.12/ - Termo de Assunçao de Obrigaçoes /art.15/ - Termo de compromisso /art.3º - par.2º/ - Uso do solo - Zoneamento


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